sexta-feira, 28 de maio de 2010

Como defender pessoas que sofrem de Bullying

Bullying escolar e na infância é uma prática observada em várias culturas pelo mundo. Uma violência que também atinge adultos
O termo inglês já adotado no Brasil tem se tornado cada vez mais freqüente na imprensa e no dia a dia de crianças, adolescentes e até adultos. O Bullying descreve atos de violência física e psicológica, intencionais e repetidos por um ou mais indivíduos. A conseqüência para as vítimas vai do constrangimento a depressão, já que, os agressores costumam não ser punidos e, sentem-se livres para continuarem praticando tal hostilidade.
Para o advogado Ady Ciocci, titular do escritório Ciocci Advogados Associados, que atende as áreas cível, penal e tributária - pais, responsáveis e até pessoas próximas às vítimas de Bullying precisam estar informados e preparados para conter os agressores. “Em todos os níveis de violência, caberá tanto a ação penal, como a ação de reparação de danos – materiais e morais. É de suma importância que o agressor saiba que a prática do Bullying é crime”, ressalta Ady Ciocci.

Os crimes podem ser previstos, como:

1 - Crime contra a Honra – previsão legal: artigos 519 a 523 do Código de Processo Penal.

Calúnia: imputar, falsamente, fato definido como crime (artigo 138). Sendo consumado quando chega ao conhecimento de terceiros.
Difamação: imputar a alguém fato que atinja a sua reputação (artigo 139). É consumado quando chega ao conhecimento de terceiros. - Atinge a honra objetiva, ou seja, o que todos pensarão desta pessoa.
Injúria: atinge o decoro, a dignidade de alguém – pode ser por gestos e palavras (artigo 140) consuma-se quando chega ao conhecimento do ofendido.
A injúria pode ser Real: oriunda de uma agressão que não chega a causar uma lesão.
Qualificada: oriunda de preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição da pessoa, idosa ou deficiente físico.
Constrangimento Ilegal: (artigo 146) constranger alguém a fazer algo que a Lei não permite, usando violência ou grave ameaça.
Ameaça: intimidar alguém por palavra escrita, gesto ou outro meio simbólico, prometendo-lhe causar mal. Consuma-se quando o ofendido toma conhecimento da ameaça.
Seqüestro e cárcere Privado: (artigo 148) – São Formas muito semelhantes de privação do direito de ir e vir, tendo o cárcere privado sentido de maior restrição de liberdade em um espaço menor.

2 – Crimes contra a pessoa (Lesões Corporais Artigos 129 e seguintes, Crimes Contra a Vida – artigo 121 e seguintes - homicídio).

 Dolo caracterizado: Quem dispara as agressões em cima do ofendido.
 Dolo eventual: é Plenamente equiparado ao dolo direto. É inegável que arriscar-se conscientemente a produzir um evento, equipara-se tanto quanto querê-lo; ainda que sem interesse nele.
 Dolo eventual e culpa: Age com dolo eventual e não simples culpa, aquele que dispara a violência em outrem, somente para assustá-lo;
 Dolo por abandono: É doloso e não simplesmente culposo o procedimento de quem conduz a vitima, abandonando-a em seguida;

Pesquisa mostra percentual alarmante

Cerca 70% de 12 mil alunos pesquisados em 2008 em seis estados brasileiros relataram ser vítimas do Bullying dentro das escolas. A violência não só agride o ofendido diretamente, como familiares e amigos próximos. “Muitos pais por falta de conhecimento não sabem como lidar com a situação como defender juridicamente seus filhos e, isso, muitas vezes, se estende às escolas”, classifica Ady Ciocci.

Estudo revela perfil de vítimas e agressores

Para o advogado Ady Ciocci, titular do escritório Ciocci Advogados Associados, que atende as áreas cível, penal e tributária a reação precisa partir da sociedade em conjunto com pais e entidade educacional. “Os dados do estudo abaixo ajudam a classificar bem o perfil dos agressores, há medidas judiciais que podem e devem ser tomadas”, completa o especialista.
Estudo produzido em 2001 baseado em inquéritos de 6903 alunos de escolas aleatoriamente escolhidas, com as idades médias de 11, 13 e 16 anos, analisaram a violência na escola entre vítimas, provocadores (incitação na forma de insulto ou gozo de um aluno mais velho e mais forte do que o outro) e outros (similarmente vítimas e provocadores) apontam:

• Mais de metade dos alunos inqueridos são do sexo feminino (53.0%);
• 25.7% dos jovens afirmaram terem estado envolvidos em comportamentos de violência, tanto como vitimas, provocadores ou duplamente envolvidos;
• As vítimas de violência são maioritariamente masculinas (58.0%);
• Os inqueridos que se envolveram em comportamentos de violência em todas as suas formas situavam-se nos 13 anos de idade;
• Os jovens provocadores de violência são aqueles que têm hábitos de consumo de tabaco, álcool e mesmo de embriaguez. Também são os que experimentaram e consumiram drogas no mês anterior à realização do inquérito;
• Quanto às lutas, nos últimos meses anteriores ao inquérito, 19.08% dos jovens envolveram-se em comportamentos violentos;
• Os vitimados pela violência, são os que andam com armas (navalha ou pistola) com o intuito da sua própria defesa;
• Os adolescentes que vêem televisão quatro horas ou mais por dia são os que estão mais frequentemente envolvidos em atos de violência;
• As vítimas e os agentes de violência não gostam de ir à escola, acham aborrecido ter que a freqüentar e não se sentem seguros no espaço escolar;
• Para os atores de violência a comunicação com as figuras parentais é difícil;
• 16.05% das vítimas vive em famílias monoparentais e 10.9% dos provocadores vive com famílias reconstruídas;
• Quanto aos professores, os alunos sujeitos e alvos de violência consideram que estes não os encorajam a expressar os seus pontos de vista, não os tratam com justiça, não os ajudam quando eles precisam e não se interessam por eles enquanto pessoas;
• Em relação ao relacionamento entre grupo de pares, estes adolescentes referem a pouca simpatia e préstimo e não-aceitação por parte dos colegas de turma, a dificuldade em obter novas amizades, ausência quase total de amigos íntimos.

Fonte: Insert Comunicação
Simone Magalhães

3 comentários:

Misturação - Ana Karla disse...

Bom dia Fernanda!
estou em alerta para combater essa terrível prática.
Antes de ontem fizemos uma blogagem coletiva sobre o Bullying, passe lá no Misturação pra ver como foi. É sempre muito bom estarmos juntos contra essa prática.
Excelente post.
Xeros

indivídua disse...

essa é uma questão muito importante! ela pode trazer danos irreversiveis, e normalmente os agressores só reproduzem o que aprendem em casa...ninguém ganha com tal...

luahanna(circo caravana da alegria) disse...

Olá, bm dia meu nome éh luana, moro em guairaçá paraná, tenho 16 anos e sofro bullying, ninguem gosta d mim aqui, pk sou lésbica, olha não pedi pra nascer assim, não foi uma escolha minha, eu já nasci assim faser oq neh.
Olha na escola me chamam d sapatão sab, as meninas nem olham na minha cara, tem nojo d mim sab eu não aguento isso, mais não sei mas oq faser qria q vcs me ajudassem e também soh tenho um amigo mesmo pk niguem gosta d mim então qria q vcs me ajudassem estou pedindo socorro me ajudem! Qualquer coisa me envia alguma resposta no meu e-mail: luana-araujo-2013@hotmail.com ok mtoo obrigado!